Excomunhão

Mais uma vez os órgãos de comunição social e bloggers falam do que não sabem nem conhecem.

Desta vez a propósito de um aborto provocado numa criança de nove anos violada pelo padrasto. Não vejo esta gente moderna escandalizada pela violação de uma criança pelo padrasto e pela morte de duas crianças inocentes.

Vejo-as preocupadas por uma pena canónica que, como o próprio nome indica, só é aplicada aos católicos, àqueles que fazem parte da Igreja e que ficam impedidos de receber os sacramentos.

A excomunhão é uma pena atribuída automaticamente a quem faz voluntariamente um aborto e a todos aqueles que contribuíram para esse aborto: Cân 1398 e 1329 do Código de direito canónico.

Esta censura (pena) é levantada por autoridade do bispo diocesano em caso de arrependimento e posterior confissão sacramental.

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