Ontem foi publicado o «Instrumentum Laboris» para a Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Pan-Amazónica.
Este é o documento de trabalho que vai servir de base à discussão entre os bispos, para ajudar no discernimento necessário à missão da Igreja nesta região do mundo.
Um ponto desertou já a atenção. No número 126 sugere-se:
Las comunidades tienen dificultad para celebrar frecuentemente la Eucaristía por la falta de sacerdotes. “La Iglesia vive de la Eucaristía” y la Eucaristía edifica la Iglesia. Por ello se pide que, en vez de dejar a las comunidades sin Eucaristía, se cambien los criterios para seleccionar y preparar los ministros autorizados para celebrarla.
Na verdade não podemos esquecer-mos que todos os baptizados têm o direito de celebrar a Eucaristia ao domingo celebrando assim o mistério pascal, centro na nossa fé. É também seu direito a reconciliação com Deus pelo sacramento da Confissão. Ora esta sacramentos não existem sem padres. É portanto dever grave dos bispos providenciar para que os fiéis das suas dioceses não fiquem sem eucaristia e reconciliação.
Dada a condição remota em que vivem os cristãos desta região o mesmo documento no nº 129 sugere:
Afirmando que el celibato es un don para la Iglesia, se pide que, para las zonas más remotas de la región, se estudie la posibilidad de la ordenación sacerdotal para personas ancianas, preferentemente indígenas, respetadas y aceptadas por su comunidad, aunque tengan ya una familia constituida y estable, con la finalidad de asegurar los Sacramentos que acompañen y sostengan la vida cristiana.
O celibato dos padres só se tornou obrigatório na Igreja Católica Latina no século VII, com o Concílio de Elvira. Em todas as outras Igrejas cristãs o celibato não é requisito obrigatório para os pastores das almas. Esta é um discernimento que é preciso fazer: uma questão disciplinar, por mais justificações teológicas e pastorais que se achem, nunca pode ir contra aquilo que é fundamental, a salvação das almas, como se diz no Código de Direito Canónico:
Cân. 1752 — Nas causas de transferência apliquem-se as prescrições do cân. 1747, observada a equidade canónica e tendo-se sempre diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja.
Podemos achar que no sítio onde vivemos que há abundância de missas de missas, que toda a gente tem carro para ir à missa, que as pessoas não se querem confessar, que as comunidades estão envelhecidas, que os jovens não se interessam, etc. Mas a questão é: nas circunstâncias actuais como realizamos a nossa missão de Igreja no mundo? Fechados na nossa fortaleza ou seguindo o mandato de Jesus:
«Ide pelo mundo inteiro, proclamai o Evangelho a toda a criatura. Quem acreditar e for baptizado será salvo.» (Mc, 16, 15-16)
O Senhor Jesus na noite em que era entregue, tomou pão e, tendo dado graças, partiu-o e disse: «Isto é o meu corpo, que é para vós; fazei isto em memória de mim». Do mesmo modo, depois da ceia, tomou o cálice e disse: «Este cálice é a nova Aliança no meu sangue; fazei isto sempre que o beberdes, em memória de mim.» (1Cor 11 23-25)