Celebração da eucaristia dominical

D. António Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, acaba de tornar publico, com data de 26 de Fevereiro de 2010, um documento em que apresenta as orienações pastorais sobre as celebrações da Eucaristia Dominical.

Reconhecendo a importância fundamental para os cristãos da celebração dominical da Eucaristia, a multiplicação dos lugares da celebração eucarística, a necessidade de maior qualidade litúrgica, a diminuição da frequência das celebrações litúrgicas por parte dos fiéis e a diminuição acentuada do número de sacerdotes afirma a necessidade de rever as condições em que se realizam as celebrações dominicais da Eucaristia e determina que se proceda à reorganização deste serviço litúrgico em cada paróquia.

As orientações e critérios para as opções quanto aos lugares são apresentados em 7 pontos:

1. No processo de discernimento para a decisão de reorganizar o serviço litúrgico dominical, os párocos deverão solicitar o contributo dos respectivos conselhos pastorais e dos outros párocos da sua vigararia. Neste sentido, em espírito de colaboração fraterna e de co-responsabilidade na missão eclesial, os presbíteros ajudem-se mutuamente para o melhor bem dos fiéis. A decisão pastoral do pároco deve estar suportada no parecer favorável de ambas as instâncias mencionadas.

2. Na igreja paroquial, deverá assegurar-se, quanto possível sempre, a celebração eucarística.

3. Nas outras igrejas (capelas), dar-se-á prioridade aos lugares onde funciona um centro de catequese. Considera-se centro de catequese, normalmente, onde houver a frequência de, pelo menos, 50 crianças e adolescentes.

4. Nos casos de assembleias dominicais reduzidas, havendo uma ou mais igrejas a curta distância, os fiéis serão convidados a congregarem-se na igreja que reúna melhores condições para nela se celebrar a Santa Missa. Se tal for oportuno, pode admitir-se a alternância ou rotatividade anual dos lugares de celebração.

5. Sem prejuízo da obrigação que compete aos familiares, nas comunidades paroquiais onde for necessário e possível, organize-se um serviço de transportes para as pessoas que tenham dificuldades de deslocação e que desejam participar na celebração da Santa Missa.

6. Onde se justificar, por impossibilidade de haver a Santa Missa ou de as pessoas se deslocarem a outra igreja, os párocos podem promover a realização da “celebração dominical na ausência de sacerdote”, conduzida por um ministro leigo competente (cf. Bento XVI, Sacramento da Caridade, 75). Esta solução, no entanto, deve ter sempre um carácter extraordinário, e só se há-de recorrer a ela quando estiverem esgotadas as outras possibilidades e exclusivamente nos lugares onde as distâncias entre as igrejas (ou capelas) forem de facto consideráveis.
Confio ao Serviço Diocesano de Pastoral Litúrgica a missão de cuidar da formação e credenciação dos ministros para presidirem a tais celebrações. No desempenho de tal missão, os ministros devem reger-se por quanto está estabelecido no Directório para as celebrações dominicais na ausência do presbítero (1988) e no livro litúrgico para a Celebração dominical na ausência do Presbítero, da Conferência Episcopal Portuguesa.
Os párocos apresentarão ao Serviço Diocesano de Pastoral Litúrgica os nomes dos candidatos a ministros das celebrações dominicais na ausência de presbítero, que só poderão ser nomeados após completarem a formação específica.

7. As comunidades religiosas com Eucaristia dominical que possam participar na Santa Missa com a comunidade local mais próxima, libertem os sacerdotes, mesmo religiosos, “para irem servir a Igreja nos lugares onde houver necessidade, sem olhar a sacrifícios” (cf. Bento XVI, Sacramento da Caridade, 25).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Back to Top